MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:10368/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL 019/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRSA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
3. Responsável(eis):LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
4. Representado:GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA
9. Proc.Const.Autos:ESLANY ALVES GONCALVES (OAB/TO Nº 10718)

10. PARECER Nº 1432/2022-PROCD

Regressa ao exame do Ministério Público a Representação decorrente da Análise Preliminar nº 594/2021 (ev. 1), emitida Sexta Diretoria de Controle Externo – 6ª DICE, relatando o descumprimento do princípio da publicidade no que se refere aos Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021, da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos - TO, cujos objetos são, respectivamente, “Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição e implantação de pontos de rede de iluminação pública com lâmpadas led” e “Contratação de empresa para o fornecimento de combustível”.

Após o regular trâmite dos autos, com certificação de revelia dos responsáveis (ev. 17) e parecer conclusivo do MPC (ev. 18), foram anexados aos autos os Expedientes nºs 3624/2022, 2743/2022 e 4676/2022 (evs. 21, 22 e 29).

Instada a se manifestar, a 6ª DICE emitiu a Análise de Defesa nº 78/2022 (ev. 32), acatando a defesa apresentada.

É o relatório, no necessário.

 

Prefacialmente, verifica-se que a Representação preenche os requisitos de admissibilidade dispostos nos arts. 142 e 143 do Regimento Interno do TCE/TO, destacados a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para tratar a matéria, razão pela qual merece ser conhecida.

Cinge-se a representação sobre não disponibilização dos procedimentos licitatórios Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021 no portal da transparência da Prefeitura de Dois Irmãos e no sistema SICAP-LCO.

 

Na defesa apresentada, as responsáveis alegaram que os procedimentos foram devidamente publicados no Portal da Transparência e no SICAP-LCO. Com o fito de comprovar suas alegações, anexam prints screens.

Não obstante à adoção de medidas cooperativas em acatamento as determinações da Corte de Contas, a regularização do que foi inicialmente comprovado como irregular sucedeu-se de forma intempestiva.

Os Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021 foram publicados no Diário Oficial do Município de Dois Irmãos – TO nº 175, no dia 07/10/2021. Todavia, os documentos inerentes às referidas licitações só foram anexados no SICAP/LCO (nºs 611342 e 611314) no dia 23/11/2021, extrapolando o prazo de 5 (cinco) dias determinado no art. 3º, §2º, inciso I, da IN nº 03/2017. Veja-se:

Art. 3º As informações dos atos administrativos da licitação, contratos e obras serão realizadas por meio eletrônico, através do preenchimento “on-line”, disponibilizados no sítio do TCE-TO (www.tce.to.gov.br), “link” SICAP-LCO.

(...)

§ 2º. A 1ª Fase compreende o preenchimento eletrônico dos dados iniciais e complementares acerca dos processos de Licitação, Dispensa/Inexigibilidade e Adesão ao Registro de Preços, e a importação de arquivos correspondentes e seus anexos, e deverão necessariamente ocorrer em:

I – até 05 (cinco) dias após a data da publicação em diário oficial, ou da afixação prevista no art. 21 da Lei nº 8.666/1993, em se tratando de concorrência, tomada de preços, concurso e leilão;

Com o descumprimento da obrigação acima transcrita, o responsável está sujeito a multa prevista no art.14 da mesma normativa, que dispõe:

Art. 14. A inobservância a qualquer dispositivo desta Instrução Normativa sujeitará o responsável à multa prevista no art. 39, IV, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 e art. 159, IV, do Regimento Interno, sem prejuízo do disposto no § 2º do artigo 6º da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e demais sanções cabíveis.

Ante o exposto, em que pese a regularização fatos apontados como irregulares, o Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, manifesta-se ao Tribunal de Contas pela aplicação de multa, no valor mínimo regimental, ao responsável, em razão da intempestividade na alimentação do sistema SICAP/LCO.

É o parecer.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 07 do mês de novembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 07/11/2022 às 16:43:01
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 251684 e o código CRC 772AB4D

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